O SINASEFE Rio Pomba vem esclarecer a Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, sobre o pagamento do auxílio transporte aos sindicalizados. De acordo com a Nota Técnica emitida pela Assessoria Jurídica do sindicato, tal determinação em nada afeta os filiados, que continuam recebendo o benefício, de acordo com decisão judicial.

A IN nº 207 prevê a vedação do pagamento de auxílio transporte aos servidores não filiados ao SINASEFE, que utilizem veículo próprio para sua locomoção. Assim, ao solicitarem o benefício, os demais servidores não filiados estarão firmando em documento público que sua locomoção se dará por meio coletivo. Em caso de afirmação falsa, tais servidores poderão até mesmo responderem a processos administrativos. Por mais que o IF Sudeste MG não tenha poder de polícia, a instituição pode apurar qualquer tipo de denúncia e aplicar as penalidades cabíveis.

No entanto, tal medida não se aplica aos sindicalizados ao SINASEFE Rio Pomba. O sindicato possui ações judiciais coletivas que garantem o recebimento do auxílio para seus filiados, caso necessitem, sem apresentação dos bilhetes e comprovantes de despesas. A Assessoria Jurídica do sindicato, entende que com a publicação da IN nº 207, a única forma dos sindicalizados continuarem a gozar de tal benefício, mesmo utilizando veículo próprio, se deve às decisões dos processos promovidos pelo SINASEFE. Mais uma vez as ações sindicais se mostram necessárias à garantia e defesa dos direitos dos servidores filiados.