Considerando a Constituição federal de 1988, Art. 206.
Considerando a lei de criação dos Institutos Federais.
Considerando o estatuto do IF Sudeste MG, Art 4 e 5.
Considerando a LDB.
O Conselho Superior reforça a necessidade em defender e resguardar a autonomia docente e a liberdade de cátedra, para toda a comunidade do IF Sudeste MG, com fins a ampliar os espaços de pluralismo de ideias, respeito às diferenças e garantir o exercício pleno das atividades a todos os integrantes da nossa comunidade acadêmica no que tange as ações de ensino, de pesquisa e de extensão. Repudia-se as ações que visem censurar esses princípios.