Durante a 159ª Plenária Nacional, que aconteceu nos dias 1 e 2 de junho, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINSEFE repassou alguns informes sobre demandas em andamento e a conjuntura atual. O advogado Valmir Floriano falou, dentre outros temas, sobre:

 

Nomeações de cargos públicos

– Decreto 9794, que estabelece o controle de todas as indicações e nomeações do serviço público. Tal decreto vai contra a autonomia das universidades e institutos federais. Na ocasião, foi informado que a diretoria do SINASEFE Nacional elaborou uma nota sobre o assunto, tendo em vista que há uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades.

 

Censura em sites do Governo

– O Governo Federal também estabeleceu o Decreto 9756 que estabelece as matérias veiculadas nos sites da Administração Pública (os terminados em .gov.br) irão passar por um controle de membro do governo. Isso inclui ações realizadas pelos órgãos públicos e prejudica mais uma vez a autonomia das universidades e institutos federais.

 

Reforma da Previdência

– O SINASEFE, por meio da AJN, lançou uma cartilha que aborda os mitos e verdades das ações propostas pela reforma, assim como os ataques aos trabalhadores e trabalhadoras. A cartilha pode ser acessada clicando aqui (http://sinasefe.org.br/site/juridico-lanca-cartilha-sobre-pec-6-2019/)

 

Pensão e Aposentadoria

– O Governo Federal editou a portaria nº 240, regulamentando o decreto 9498, que estabelece que todos os processos de aposentadoria e pensão ficarão centralizados no Ministério da Economia. Tal decreto já está sendo aplicado para a administração direta e será gradativamente incorporado na administração indireta.

– Está em trânsito, junto ao Supremo Tribunal Federal, a relação sobre as verbas que não se incorporam à aposentadoria, como os valores referentes aos adicionais noturnos, sobre horas extras, férias, insalubridade, periculosidade, dentre outros. O processo diz que o Governo Federal deveria arcar com a restituição de tais parcelas. O SINASEFE Nacional está com um processo coletivo para promover a execução de atos necessários para que o tribunal aplique a decisão do STF. O processo nacional consta com data de 2009, sendo assim, vai retroagir por cinco anos, passando a contar desde 2004. A AJN informou que, no momento, não é viável entrar com novo processo, visto que na retroação, passaria a contar a partir de 2014. Se aprovado, os servidores terão o direito de receber a devolução da contagem da contribuição, desde o ano de 2004. O SINASEFE dará todo suporte e informação sobre os trâmites e documentação necessária.

 

Auxílio Creche

– Foi reconhecido que o auxílio creche não incidirá sobre o Imposto de Renda, para os servidores que desde 2004 receberam o benefício. Em ação movida pelo SINASEFE Nacional, a juiz determinou que os servidores deverão fazer um ajuste na declaração do Imposto de Renda anterior, nas chamadas retificadoras. Mais informações serão repassadas em breve.

 

Reposição de índices inflacionários

– O STF está realizando o julgamento do recurso extraordinário 565099, que determina a reposição através de indenização dos índices inflacionários. De acordo com a Constituição Federal, Artigo 37, inciso 10, o Governo Federal deve realizar a revisão geral e anual dos índices inflacionários, o que já não vem sendo cumprido há muito tempo. Por isso, as entidades sindicais entraram com processo para pedir a indenização, uma vez que o judiciário não pode conceder o reajuste. A votação da data-base dos servidores federais no STF está prevista para acontecer no dia 13 de junho – placar atual é de 4×3 contra os servidores, faltando os votos dos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Tofolli (que havia pedido vista).

 

Consignação do SINASEFE nos contracheques

– Em março, véspera de carnaval, o Governo Federal publicou a medida provisória 873, que proibia as entidades sindicais de realizar a cobrança da mensalidade através da folha de pagamento. A intenção era enfraquecer o movimento, uma vez que os sindicatos estão lutando contra a Reforma da Previdência. As entidades, logo em seguida, se prepararam para ações judiciais que derrubassem tal medida; o Ministério da Economia, por sua vez, derrubou todas as rubricas e anunciou que iria fazer a análise de uma a uma reinserindo no sistema a medida que estivessem cumprindo os requisitos através da liminar obtida. No entanto, na prévia do contracheque emitida em maio, a folha de pagamento dos servidores não constava o desconto do SINASEFE. A diretoria logo se mobilizou e conseguiu que a petição fosse aceita, para que o valor continuasse a ser pago diretamente.

 

Cobrança da Câmara de Deputados

– A Câmara de Deputados, por meio do presidente Rodrigo Maia, está pressionando o STF para que seja votado uma série de julgamentos que estão parados há algum tempo. A justificativa dele é de que isto atrasa o governo e afeta a evolução da economia. No entanto, alguns dos processos são extremamente prejudiciais aos servidores públicos. São eles:

Estabilidade: A Constituição Federal quando estabeleceu o princípio da estabilidade, disse “tem direito à estabilidade todo servidor público que tenha 5 anos de serviço público”, ou seja, quem ingressou antes de 5 de outubro de 1983 passou a ter estabilidade. O Regime Jurídico Único, através da lei 8112, lançou o Artigo 243 e passou todos os servidores para estabilidade, inclusive quem tinha menos de 5 anos de serviço antes da data da Constituição. Dessa forma, tramita uma Adim Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal, que tiraria a estabilidade de milhares de servidores que ingressaram entre 1983 e 1988. O STF, no entanto, ainda não analisou essa matéria, devido ao impacto que isso pode causar.

 

Contratação: Outra situação também é a respeito da Emenda Constitucional nº 19, feita pelo presidente Fernando Henrique, que pretende acabar com o Regime Jurídico Único do serviço público. A emenda prevê a retirada da expressão “único” abrindo caminho para que os servidores públicos possam ser contratados por CLT, ao invés de concurso.

Lei de Responsabilidade Fiscal: Este é um outro tema que a Câmara cobra pressa no julgamento. A Adin 2238 estabelece com que em épocas de crise, o Governo Federal pode reduzir jornada de trabalho dos servidores, demitir e também pode reduzir a remuneração proporcional. O Congresso Nacional anseia o julgamento já que começa a cogitar a possibilidade da redução de jornada de trabalho e salário dos servidores em nome da crise que ele diz que está estabelecida.

 

Ministério da Educação

– O SINASEFE está realizando análises sobre as ameaças que a educação vem sofrendo e buscando formas de para atacar e defender este direito. O Ministério Público está notificando o Ministério da Educação, mas a AJN diz ser necessária um aprofundamento das denúncias, a fim de resguardar os direitos da população enquanto estudantes e servidores da educação. Na ocasião, foi citado também os ataques individuais aos servidores, como o caso ocorrido no IFAL, em que o próprio ministro pediu a demissão de um servidor. Qualquer servidor que cometa uma irregularidade tem que responder um processo administrativo disciplinar, assegurado a ampla defesa. Neste caso em questão, o pedido de demissão do servidor se deu por ele ter exercido o direito de manifestação e expressão. O SINASEFE Nacional repudia tal atitude.

 

Remuneração jornadas de 20 e 40 horas

– A AJN esteve reunida com a Ordem dos Advogados do Brasil a respeito da demanda encaminhada sobre a remuneração dos servidores que trabalham 20 e 40 horas. A remuneração não tem sido proporcional e, desta forma, a hora do trabalhador que se dedica por 40 horas está menor. Foi orientado que os trabalhadores procurem a seção sindical pois é possível entrar com demanda judicial contra o Instituto Federal. A OAB também está estudando a melhor maneira de conduzir tais casos.