A Assessoria Jurídica do SINASEFE Nacional entrou com processo judicial contra a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 28/2020.

A IN 28/2020 proíbe o pagamento do auxílio-transporte, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e outros, para os servidores que estiverem executando suas atividades remotamente, devido à pandemia do coronavírus (COVID-19).  Além disso, a IN também veda o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas e reversão de jornada reduzida de trabalho. A proposta é de que o documento tenha validade enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.

De acordo com a Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE, a IN 28 afronta o princípio da estrita legalidade, excepcionalidade da situação a autorizar a manutenção dos adicionais, direito a alteração de férias, modificação de jornada de trabalho reduzida e sobre integral manutenção dos direitos para servidores que se encontrem submetidos ao regime de turnos alternados de revezamento  em relação aos dias nos quais não houver deslocamento ao trabalho.

Está sendo requerido, portanto, a concessão de tutela provisória de urgência, para os fins de determinar a imediata suspensão dos efeitos da Instrução Normativa nº 28, mantendo o direito dos substituídos à percepção do adicional por serviço extraordinário, do auxílio-transporte, dos adicionais ocupacionais, à modificação dos períodos de férias já programados e bem como à eventual reversão da jornada reduzida, até o julgamento final do feito.

O processo foi ajuizado com abrangência nacional e aguarda apreciação do referido pedido de tutela de urgência, recebendo o nº 1027300-36.2020.4.01.3400 e distribuído para 1ª Vara Federal do Distrito Federal.