? Em defesa da educação, da saúde e das servidoras e servidores públicos:
As entidades classistas que representam os servidores públicos federais, entre elas o SINASEFE, se articulam para derrotar a proposta do governo de corte de até 25% da jornada de trabalho e dos salários nessa proporção. A medida consta no conjunto de reformas fiscais enviado ao Congresso no final do ano passado.
Reduzir jornada e remuneração no serviço federal não seria factível porque há nele cerca de 120 mil servidores que já podem ser aposentar e seguem trabalhando por receber um incentivo (o abono de permanência) para permanecer no cargo. Se o corte da jornada de trabalho for aprovado, o incentivo deixaria de ser vantajoso, provocando a aposentadoria desses servidores.
? Contra a Reforma Administrativa:
A proposta de reforma prevê a redução no número de carreiras e também nos salários iniciais, além de mudanças na estabilidade dos servidores. Para além das especulações sobre o conteúdo da proposta, podemos antecipar que a iniciativa pretende:
- eliminar o Regime Jurídico Único (RJU);
- acabar com a estabilidade dos servidores;
- extinguir a garantia de irredutibilidade salarial;
- permitir a redução de salários e de jornadas;
- ampliar o período de estágio probatório;
- reduzir os salários iniciais no serviço público;
- proibir as progressões e promoções automáticas;
- ampliar o tempo de permanência na carreira;
- e criar um “Carreirão Transversal”, cujos servidores serão contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e distribuídos para os órgãos governamentais.
? Pela revogação do Ofício Circular 08/2020/MEC:
O documento propõe a suspensão, por tempo indeterminado, da implantação de diversos direitos de professores e técnico-administrativos na folha de pagamento, que resultem em novas despesas como:
- progressão de qualquer natureza;
- promoção ou aceleração da promoção;
- retribuição por titulação ou incentivo à qualificação;
- gratificação por encargo de curso e concurso;
- adicional noturno, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade;
- substituições de chefia;
- novas solicitações de auxilio transporte;
- indenização de férias rescisão e aposentadoria;
- novas solicitações de ressarcimento à saúde;
- auxilio natalidade ou pré-escolar.
? Contra a Medida Provisória 914/2019
A medida altera completamente o processo de escolha dos dirigentes das Universidades Federais, dos Institutos Federais (IFs) e também do Colégio Pedro II.
Esta MPV reduz o peso dos votos de estudantes, técnico-administrativos e docentes, destruindo o modelo paritário. O candidato mais votado não será nomeado à reitoria: uma Lista Tríplice, do mesmo modelo existente nas Universidades, terá que ser enviada de acordo com o texto da MPV 914/2019. Isso fará com que Bolsonaro sempre indique o nome que lhe for mais conveniente, mesmo que tenha sido de uma candidatura derrotada ou um nome que sequer estava na Lista Tríplice.
A MPV 914/2019 é um completo retrocesso à democracia da Rede Federal de Educação e precisa ser derrotada! Sua normatização retrocede as liberdades democráticas e impõe um autoritarismo institucionalizado do governo sobre as IFEs. Além de ser mais uma demonstração da utilização abusiva do instrumento da Medida Provisória por Bolsonaro: só em 2019 já foram publicadas mais de 30 MPVs (a maioria nem sequer chegou a ser votada).