A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) do Ministério da Educação (MEC) enviou ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) um documento com indicativos de que pretende modificar a Portaria nº 17/2016.

Portaria nº 17/2016 segregou a carreira docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) a partir das condições de trabalho aplicadas exclusivamente aos docentes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A medida, criticada pelo SINASEFE quando publicada, foi realizada ainda durante o governo de Dilma Rousseff, quando Aloísio Mercadante era o Ministro da Educação e assinada por Marcelo Feres, que estava à frente da SETEC à época.

As propostas indicadas pela equipe de Weintraub tendem a piorar uma regulamentação que já trazia prejuízos à classe. O documento foi enviado ao CONIF sem qualquer identificação ou autenticação do MEC, mostrando o desleixo que a equipe responsável trata os gestores das Instituições Federais de Ensino e os professores da carreira.

Clique aqui para visualizar o documento da SETEC enviado ao CONIF.

 

As mudanças propostas são:

Ensino remoto e EaD: as atividades de ensino à distância (EaD) seriam caracterizadas como “mediação pedagógica” e as “atividades pedagógicas não presenciais” (para usar a terminologia em debate no CNE) como “ações curriculares”, abrindo as portas para a precarização docente a partir do uso, em maior escala, do ensino remoto e das atividades não presenciais na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

Aulas: a proposta é ampliar a carga horária semanal de aulas do atual mínimo de 10h, para docentes nos regimes de trabalho de tempo integral, para mínimo 16h, sem estabelecer um limite máximo. A proposta também retira a atual previsão de redução do mínimo no caso de instituições que atingirem a relação aluno/professor (RAP) estabelecida na Lei 13.005/14.

Plano de trabalho: a proposta altera o detalhamento do plano individual docente e estabelece mecanismos de supervisão a partir de relatório de atividades.

Controle de frequência: a proposta altera o sistema de acompanhamento das aulas, instituindo ponto eletrônico obrigatório para estas atividades.

 

As mudanças sugeridas apontam, claramente, para o fim da pesquisa e da extensão nos Institutos Federais (IFs) e Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFET), ao ampliar a carga horária de aulas e estabelecer ferramentas de controle que servirão tanto para desestimular quanto, no limite, para quebrar a indissociabilidade da tríade ensino/pesquisa/extensão.

 

Resposta do Conif

Ontem (29/04), o Conif enviou um ofício à Setec/MEC criticando os termos da proposta do Ministério. Segundo o Conselho, “em um país onde se pretende avançar para a Educação 4.0, na qual se exige formação profissional mais aprimorada, a proposta trazida pela nova normativa diverge da responsabilidade com o ensino de qualidade socialmente referenciada, conforme apregoa o PNE, reduzindo o papel das instituições para simples reprodutoras de conteúdo, concentradas na mera ampliação da oferta de vagas, desconsiderando-se as atividades práticas, profissionais e as tendências requeridas pelo mundo do trabalho”.

Clique aqui para visualizar o ofício enviado pelo CONIF ao MEC.